
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
PROCESSO Nº: 0005317-18.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: M C ELETRICA E HIDRAULICA LTDA
APELADO: APEFUND APERIBE FUNDICAO DE FERRO LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA E DESISTÊNCIA DO RECURSO. DECLARAÇÃO DA DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por M C ELETRICA E HIDRAULICA LTDA, contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da ação de indenização por cobrança indevida c/c reparação por danos morais com pedido liminar , ajuizada pela Apelante em desfavor de APEFUND APERIBE FUNDICAO DE FERRO LTDA.
Na petição de id n° 15874345, o Apelante requereu a retirada do processo da pauta virtual e a homologação de desistência da tutela recursal.
É o que importa relatar, passo, então, a decidir.
DECIDO
Dentre os requisitos de admissibilidade do recurso, encontram-se a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, sendo que, por fato extintivo, tem-se a desistência do recurso ou da Ação, o reconhecimento jurídico do pedido e a renúncia ao direito postulado sobre o qual se funda a Ação.
Por certo, o Recorrente pode, a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto, inteligência do art. 998, do CPC.
Constatado que o pedido de desistência foi formulado de modo regular e subscrito por procurador com poderes para desistir do recurso, resta a homologação do pleito, em atendimento ao disposto nos arts. 105 e 998, do CPC.
Ante o exposto, nos termos do art. 998, do CPC, e do art. 91, XIV, do RI/TJPI, DEFIRO O PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA e HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA do recurso interposto.
Transcorrido, in albis, o prazo processual, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, e REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM, para os devidos fins.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, data no registro da assinatura eletrônica.
Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (JUIZ CONVOCADO)
RELATOR
0005317-18.2013.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorM C ELETRICA E HIDRAULICA LTDA
RéuAPEFUND APERIBE FUNDICAO DE FERRO LTDA
Publicação15/03/2024