Decisão Terminativa de 2º Grau

Prescrição e Decadência 0800016-58.2022.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800016-58.2022.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência]
RECORRENTE: MARIA DAS MERCES COUTINHO
RECORRIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, observo que foram opostos embargos de declaração em face da sentença proferida, pela parte requerida e manifestação a estes pela parte autora.

Deste modo, determino a remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para regular prosseguimento dos embargos de declaração que deve ser julgado pelo juízo que prolatou a decisão embargada.

À secretaria para os devidos fins. 

Intimem-se. Cumpra-se.  


 

TERESINA-PI, 14 de março de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800016-58.2022.8.18.0167 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 19/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800016-58.2022.8.18.0167

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Prescrição e Decadência

Autor

MARIA DAS MERCES COUTINHO

Réu

ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS

Publicação

19/03/2024