TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802196-82.2022.8.18.0123
RECORRENTE: GUSTAVO PORTELA FERREIRA
Advogado(s) do reclamante: VILMAR OLIVEIRA FONTENELE
RECORRIDO: POUSADA TITAS LTDA
Advogado(s) do reclamado: RAFAEL ARAUJO BRITO
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA JULGAMENTO DO FEITO. RESERVA DE HOSPEDAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDÍCIOS DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado em face de sentença que julgou procedentes os pedidos autorais.
A parte ré interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese, a falta de interesse de agir, bem como a ausência de culpa e a inexistência de danos morais, por entender que foi um mero aborrecimento do cotidiano. Por fim, requereu o provimento do recurso para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos da exordial.
A parte recorrida apresentou contrarrazões ao recurso, pugnando pela manutenção da sentença combatida.
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entende-se que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
“Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Diante do exposto, dá-se conhecimento ao recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condenação à parte recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor da condenação atualizado.
É como vota-se.
Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 03/05/2024
0802196-82.2022.8.18.0123
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalIrregularidade no atendimento
AutorGUSTAVO PORTELA FERREIRA
RéuPOUSADA TITAS LTDA
Publicação04/05/2024