Decisão Terminativa de 2º Grau

Aposentadoria 0758387-86.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0758387-86.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria]
AGRAVANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
AGRAVADO: MARIA SALETE RODRIGUES CHAVES


DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATÓRIO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA em face de decisão do MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI, nos autos do Mandado de Segurança nº 0807439-19.2023.8.18.0140 impetrado por MARIA SALETE RODRIGUES CHAVES, ora agravada.

É o relatório. Passo a decidir.

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio Sentença nos autos do Mandado de Segurança nº 0807439-19.2023.8.18.0140, nos seguintes termos:

Portanto, resolvo o mérito da demanda, ratificando a medida antecipatória, concedendo a segurança para declarar o direito da parte autora a aposentadoria pelo RPPS do Estado do Piauí, respeitando-se o direito adquirido, a boa-fé objetiva e a aparência de legalidade resultante da legislação.

 

Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.

Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]

Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

 

Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758387-86.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 15/03/2024 )

Detalhes

Processo

0758387-86.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Aposentadoria

Autor

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Réu

MARIA SALETE RODRIGUES CHAVES

Publicação

15/03/2024