
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800352-92.2018.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Erro Médico]
APELANTE: EVANIA MAGALHAES COSTA
APELADO: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
O presente recurso foi distribuído, por sorteio, a este Colegiado revestido de competência cível.
Da análise do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, compreende-se que, às Câmaras de Direito Público, foi firmada a competência para processar e julgar demandas que envolvam pronunciamento judicial sob matéria de direito público, como o caso desta apelação cível.
Por essa razão, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível e determino à Distribuição de 2° grau que proceda à nova distribuição, por sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em cumprimento às supracitadas normais regimentais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
0800352-92.2018.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalServiços de Saúde
AutorEVANIA MAGALHAES COSTA
RéuPREFEITURA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Publicação13/03/2024