Decisão Terminativa de 2º Grau

Serviços de Saúde 0800352-92.2018.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800352-92.2018.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Erro Médico]
APELANTE: EVANIA MAGALHAES COSTA
APELADO: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

O presente recurso foi distribuído, por sorteio, a este Colegiado revestido de competência cível.

Da análise do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, compreende-se que, às Câmaras de Direito Público, foi firmada a competência para processar e julgar demandas que envolvam pronunciamento judicial sob matéria de direito público, como o caso desta apelação cível.

Por essa razão, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível e determino à Distribuição de 2° grau que proceda à nova distribuição, por sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em cumprimento às supracitadas normais regimentais.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800352-92.2018.8.18.0073 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 6ª Câmara de Direito Público - Data 13/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800352-92.2018.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Serviços de Saúde

Autor

EVANIA MAGALHAES COSTA

Réu

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

13/03/2024