
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
RECLAMAÇÃO Nº 0000787-61.2017.8.18.0000.
Reclamante :ALPHAVILLE URBANISMO S/A.
Advogados :Ana Teresa Castello Branco Napoleão do Rego (OAB/PI 7926) e Outros.
Reclamado : TURMA RECURSAL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Parte interessada : DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL.
Relator : Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz convocado).
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se, in casu, de Reclamação, ajuizada ALPHAVILLE URBANISMO S/A., contra suposto ato praticado pela TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE TERESINA-PI.
Na petição de id nº 5622542, o Reclamante sustenta a inexistência de custas judiciais para o processamento de Reclamação.
Ab initio, pontue-se que a Resolução nº 12/2009 do STJ, se refere ao processamento da Reclamação no âmbito do STJ, não sendo aplicável ao TJ-PI, cujas custas são previstas em legislação estadual.
Por conseguinte, com a superveniência do CPC/2015 e sua previsão para julgamento perante os Tribunais de Justiça, a Reclamação passou a possuir natureza jurídica de Ação, estando, portanto, inclusa na previsão de custas da Lei nº 6.920/2016 do Estado do Piauí, referente às Ações de competência originária do TJ constante no Anexo I – Tabela 2 – Item 24 – Competência originária.
Desse modo, foi determinada a intimação da Reclamante para comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Compulsando-se os autos, observo que a parte quedou-se inerte, não tendo comprovado o recolhimento das custas e nem manejado recurso sobre a referida decisão.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV c/c art.290 do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição.
Custas pela parte autora, e ausente a condenação em honorários, uma vez que inexistente o estabelecimento da relação processual.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, cancele-se a distribuição.
Intime-se a parte autora. Cumpra-se.
TERESINA-PI, data em assinatura eletrônica.
DES. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
JUIZ CONVOCADO
0000787-61.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorALPHAVILLE URBANISMO S/A
Réu2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI
Publicação13/03/2024