Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800600-90.2019.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800600-90.2019.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: PANTALIAO JULIAO LEAL
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação anulatória c/c repetição do indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência, proposta por Pantalião Julião Leal, em face do Banco Bradesco Financiamentos S/A, que tramitou sob o rito da lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

Pelo exposto e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 13 de março de 2024.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800600-90.2019.8.18.0051 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Turma Recursal - Data 05/04/2024 )

Detalhes

Processo

0800600-90.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

PANTALIAO JULIAO LEAL

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

05/04/2024