Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0759074-63.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0759074-63.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: JOSE JURANDIR BORGES PINHEIRO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATÓRIO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOSE JURANDIR BORGES PINHEIRO, contra decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais (Proc. n.º 0829777-84.2023.8.18.0140) ajuizada pelo agravante, em face de BANCO BRADESCO S/A, ora agravado.

É o relatório. Passo a decidir.


II. FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio Sentença nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais (Proc. de origem n.º 0829777-84.2023.8.18.0140) julgando-se a demanda nos seguintes termos:

Do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, na forma do art.64, §2, CPC, e por consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO.

Deixo de remeter ao juízo competente, dada a possibilidade de escolha do consumidor, diante do regramento do CDC.


Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.

Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]


Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).


III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.


Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759074-63.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/03/2024 )

Detalhes

Processo

0759074-63.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

JOSE JURANDIR BORGES PINHEIRO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

13/03/2024