Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0755384-26.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0755384-26.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: CLAUDIONOR NUNES DA PAZ
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATÓRIO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CLAUDIONOR NUNES DA PAZ, em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bom Jesus-PI, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0801647-87.2023.8.18.0042), em que a agravante move em desfavor do BANCO PAN S/A.

É o relatório. Passo a decidir.

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio Sentença nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Negócio Jurídico (Proc. nº 0801647-87.2023.8.18.0042) julgando-se a demanda nos seguintes termos:

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I, IV, VI, do CPC, considerando a ausência de emenda à inicial e a falta de demonstração de interesse e legitimidade na presente demanda, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.

 Custas pela parte requerente, sendo suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, observando o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.

Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve apresentação de contestação por parte da requerida.

 

Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.

Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]

Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

 

Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755384-26.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/03/2024 )

Detalhes

Processo

0755384-26.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

CLAUDIONOR NUNES DA PAZ

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

13/03/2024