
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0800427-53.2021.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO RODRIGUES FILHO
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO RODRIGUES FILHO, em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, movida pela autora contra BANCO PAN, ora apelado.
Analisando-se detidamente os autos, constata-se que a intimação da apelante para ciência do teor da sentença foi expedida em 04/09/2023, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. O representante da apelante registrou ciência do ato em 14/09/2023, dando início à contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 05/10/2023.
O recurso de apelação, por seu turno, foi interposto apenas no dia 06/10/2023, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo.
Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja, a tempestividade.
Pois bem.
Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.
Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NEGA-SE CONHECIMENTO ao presente recurso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator Substituto
0800427-53.2021.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO RODRIGUES FILHO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação13/03/2024