Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0801754-58.2022.8.18.0013


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801754-58.2022.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: MARIA NEIDE BARBOSA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes, ID nº 11041380, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, ID nº 10573272, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

 

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACEDO

RELATORA

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801754-58.2022.8.18.0013 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 13/03/2024 )

Detalhes

Processo

0801754-58.2022.8.18.0013

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

MARIA NEIDE BARBOSA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

13/03/2024