Decisão Terminativa de 2º Grau

Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar 0846211-85.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0846211-85.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar]
APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
APELADO: ROBERTA KELLY SILVA DE SENA, EDIBERTO GOMES DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT


DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE TERESINA/PI contra a sentença proferida pelo d. juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência c/c Dano Moral (Proc. nº 0846211-85.2022.8.18.0140), ajuizado por EDILBERTO GOMES DE OLIVEIRA, representado por Roberta Kelly Silva Sena.

 

II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos constata-se a interposição de Agravo de Instrumento (AI nº 0759706-26.2022.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, na 2ª Câmara Especializada Cível

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição por prevenção do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, na 2ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0846211-85.2022.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 15/03/2024 )

Detalhes

Processo

0846211-85.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar

Autor

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT

Réu

ROBERTA KELLY SILVA DE SENA

Publicação

15/03/2024