
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0846211-85.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar]
APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
APELADO: ROBERTA KELLY SILVA DE SENA, EDIBERTO GOMES DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE TERESINA/PI contra a sentença proferida pelo d. juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência c/c Dano Moral (Proc. nº 0846211-85.2022.8.18.0140), ajuizado por EDILBERTO GOMES DE OLIVEIRA, representado por Roberta Kelly Silva Sena.
II. FUNDAMENTO
Da análise dos autos constata-se a interposição de Agravo de Instrumento (AI nº 0759706-26.2022.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR oriundo do mesmo processo de origem.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, na 2ª Câmara Especializada Cível
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição por prevenção do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, na 2ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0846211-85.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar
AutorINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
RéuROBERTA KELLY SILVA DE SENA
Publicação15/03/2024