Decisão Terminativa de 2º Grau

Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita 0751132-43.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) nº 0751132-43.2024.8.18.0000 

ASSUNTO: [Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita ] 

RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ

 AGRAVADO: LUCIA ALEXANDRINA DE SOUSA

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática desta Relatoria.

 

No entanto, conforme Resolução 392/2023, publicada em 11/12/2023, que modificou o procedimento de protocolamento do Agravo Interno neste TJPI:

 

Art. 2º O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.

 

Assim, determino o cancelamento da distribuição do presente Agravo Interno e sua autuação dentro dos autos do recurso nº 0001535-11.2015.8.18.0050.

 

Intimem-se. Cumpra-se.

 

 

Desembargador Erivan Lopes
Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751132-43.2024.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 12/03/2024 )

Detalhes

Processo

0751132-43.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

LUCIA ALEXANDRINA DE SOUSA

Publicação

12/03/2024