AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) nº 0751132-43.2024.8.18.0000
ASSUNTO: [Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita ]
RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: LUCIA ALEXANDRINA DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática desta Relatoria.
No entanto, conforme Resolução 392/2023, publicada em 11/12/2023, que modificou o procedimento de protocolamento do Agravo Interno neste TJPI:
Art. 2º O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.
Assim, determino o cancelamento da distribuição do presente Agravo Interno e sua autuação dentro dos autos do recurso nº 0001535-11.2015.8.18.0050.
Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargador Erivan Lopes
Relator
0751132-43.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalJulgamento Extra / Ultra / Citra Petita
AutorESTADO DO PIAUI
RéuLUCIA ALEXANDRINA DE SOUSA
Publicação12/03/2024