
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PROCESSO Nº: 0751096-98.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva]
PACIENTE: HELTON CARLOS DE SOUSA MONTEIRO
IMPETRANTE: ROBERT RIOS MAGALHAES
PACIENTE: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO MONOCRÁTICA:
Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de medida liminar, impetrado pelo advogado ROBERT RIOS MAGALHÃES (OAB/PI Nº 12.882), em benefício de HELTON CARLOS DE SOUSA MONTEIRO, qualificado e representado nos autos, preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
O Impetrante aponta como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano – PI.
Fundamenta a ação constitucional em três argumentos basilares, quais sejam: a) ilegalidade do flagrante, diante da busca veicular sem mandado judicial; b) violação aos princípios da homogeneidade e da proporcionalidade; c) suficiência das medidas cautelares alternativas.
Inicialmente, verifica-se que o feito foi distribuído em duplicidade.
De fato, tendo em vista o Habeas Corpus nº 0752316-34.2024.8.18.0000, constata-se que se trata de repetição, com similitude de impetrante, paciente, pedido e causa de pedir distribuído à minha relatoria, "sendo concedido o respectivo Alvará de Soltura, obrigatoriamente, no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões — BNMP, sem a necessidade de sua confecção e assinatura no sistema PJe".
O art. 91, inciso VI do Regimento Interno desta Corte, prevê que compete ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Diante do exposto, constatada a autuação em duplicidade do mesmo writ, DETERMINO A EXTINÇÃO deste processo sem resolução de mérito.
Ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Cumpra-se.
Teresina, 12 de março de 2024.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0751096-98.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Preventiva
AutorHELTON CARLOS DE SOUSA MONTEIRO
Réu1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação12/03/2024