Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Preventiva 0751096-98.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PROCESSO Nº: 0751096-98.2024.8.18.0000

CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)

ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva]

PACIENTE: HELTON CARLOS DE SOUSA MONTEIRO

IMPETRANTE: ROBERT RIOS MAGALHAES

PACIENTE: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS



DECISÃO MONOCRÁTICA:


Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de medida liminar, impetrado pelo advogado ROBERT RIOS MAGALHÃES (OAB/PI Nº 12.882), em benefício de HELTON CARLOS DE SOUSA MONTEIRO, qualificado e representado nos autos, preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.

 

O Impetrante aponta como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano – PI.

 

Fundamenta a ação constitucional em três argumentos basilares, quais sejam: a) ilegalidade do flagrante, diante da busca veicular sem mandado judicial; b) violação aos princípios da homogeneidade e da proporcionalidade; c) suficiência das medidas cautelares alternativas.

 

Inicialmente, verifica-se que o feito foi distribuído em duplicidade.

 

De fato, tendo em vista o Habeas Corpus nº 0752316-34.2024.8.18.0000, constata-se que se trata de repetição, com similitude de impetrante, paciente, pedido e causa de pedir distribuído à minha relatoria, "sendo concedido o respectivo Alvará de Soltura, obrigatoriamente, no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões — BNMP, sem a necessidade de sua confecção e assinatura no sistema PJe".

 

O art. 91, inciso VI do Regimento Interno desta Corte, prevê que compete ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

 

Diante do exposto, constatada a autuação em duplicidade do mesmo writ, DETERMINO A EXTINÇÃO deste processo sem resolução de mérito.

 

Ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

 

Cumpra-se.

 

Teresina, 12 de março de 2024.



 Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

                    Relator


 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0751096-98.2024.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 12/03/2024 )

Detalhes

Processo

0751096-98.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão Preventiva

Autor

HELTON CARLOS DE SOUSA MONTEIRO

Réu

1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

12/03/2024