
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0751198-62.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Competência]
AGRAVANTE: PAULO RIBEIRO DE MELO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO RIBEIRO DE MELO , em face de decisum proferido nos autos da Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais (Processo nº 0800051-82.2020.8.18.0039), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Barras.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0800051-82.2020.8.18.0039, já foi proferida sentença ID 10726975. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0800051-82.2020.8.18.0039).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0751198-62.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompetência
AutorPAULO RIBEIRO DE MELO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação18/03/2024