Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência 0751198-62.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0751198-62.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Competência]
AGRAVANTE: PAULO RIBEIRO DE MELO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO RIBEIRO DE MELO , em face de decisum proferido nos autos da Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais (Processo nº 0800051-82.2020.8.18.0039), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Barras.

Compulsando os autos, observamos que no processo de origem 0800051-82.2020.8.18.0039, já foi proferida sentença ID 10726975. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo 0800051-82.2020.8.18.0039).

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Data do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

Relator

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751198-62.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2024 )

Detalhes

Processo

0751198-62.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Competência

Autor

PAULO RIBEIRO DE MELO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

18/03/2024