
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0807153-14.2022.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Plano de Saúde ]
APELANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
APELADO: MARCELO BRITO VERAS
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO APELANTE. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998 DO CPC. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VIII, DO CPC.
Trata-se de Apelação Cível interposta por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face de sentença proferida pelo juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba – PI, que julgou parcialmente procedente os pedidos expostos na Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por MARCELO BRITO VERAS, ora Apelado.
Em petição de ID 15055849, o Apelante requereu a desistência do recurso de apelação por ele interposto.
É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 998 do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou litisconsortes, desistir do recurso”.
Nada obsta, portanto, a homologação do pedido de desistência, uma vez que, “consoante o conteúdo normativo inserto nos arts. 200 e 998 do CPC, a desistência do recurso é um ato processual unilateral que independe da concordância da parte contrária e, uma vez praticado, produz efeitos imediatos no processo, gerando a pronta e instante modificação, constituição ou extinção de direitos processuais” (STJ, REsp n. 1.930.837/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 25/10/2022).
Isso posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da presente apelação cível para que produza seus legais efeitos e, em consequência, a DECLARO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Transcorrido in albis o prazo recursal, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, dando-se baixa da distribuição.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0807153-14.2022.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPlano de Saúde
AutorUNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
RéuMARCELO BRITO VERAS
Publicação12/03/2024