
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0758731-67.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Gratuidade]
AGRAVANTE: MISSINALDA COELHO DE MELO
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARRAS
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO por meio do qual Missinalda Coelho de Melo pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada em sede de ação ordinária ajuizada em face do Município de Barras, ora agravado.
A decisão vergastada consistiu, essencialmente, em indeferir o pedido de gratuidade da justiça sob o fundamento que não consta dos autos elementos que evidenciem que a agravante carece deste benefício.
Dessa decisão, foi interposto o agravo de instrumento em apreço, com pedido de recebimento no efeito suspensivo, afirmando a agravante, em suma, que é servidora pública municipal, percebendo salário de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). Afirma que foi anexado à inicial a declaração de hipossuficiência. Pede, então, com base nesse argumento, o conhecimento e provimento do recurso, não sem antes clamar pela suspensão da decisão, a fim de que lhe seja deferido o benefício da justiça gratuita.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, observa-se que se trata de ação movida contra a Fazenda Pública Municipal, o que, por consequência, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.
O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o recurso seja redistribuído por sorteio para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0758731-67.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalGratuidade
AutorMISSINALDA COELHO DE MELO
RéuMUNICIPIO DE BARRAS
Publicação13/03/2024