Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0753383-68.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0753383-68.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: GIOVANNE SHAMUEL DANTAS ALVES
AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.



 

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GIOVANNE SHAMUEL DANTAS ALVES em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A.

Em despacho (id.13670633) o agravante foi intimado para apresentar documentos que comprovem o deferimento do benefício da justiça gratuita, fato este que quedou-se inerte . 

É o relatório. DECIDO.

O recurso não comporta conhecimento.

O agravante interpôs Agravo de Instrumento sem comprovar que atende as condições para  o benefício da justiça gratuita.

Por esse motivo, foi intimado para comprovar o recolhimento das custas,  nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Com efeito, o artigo 1.007 e §§ 4º e 5º, do CPC, determinam:

“Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 

§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de  deserção.

§ 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º”.

Em face da ausência de recolhimento de custas de preparo (artigo 1.017, § 1º, do Código de Processo Civil/2015), o recurso é inadmissível, por deserção.

Assim, diante das razões expendidas, não conheço do recurso , nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Comunique-se o resultado à Vara de Origem.

 

 


TERESINA-PI, 11 de março de 2024.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753383-68.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 15/03/2024 )

Detalhes

Processo

0753383-68.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

GIOVANNE SHAMUEL DANTAS ALVES

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

15/03/2024