TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801212-15.2021.8.18.0162
RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
RECORRIDO: WASHINGTON OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s) do reclamado: WAGNER VELOSO MARTINS, ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO DE ENERGIA. DANO MATERIAL COMPROVADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que a parte autora narra descumprimento na prestação a contento do serviço pela concessionária de energia, sob o argumento de que o fornecimento de energia não foi prestado de forma adequada, que na unidade consumidora em questão não suporta a utilização dos eletrodomésticos, sequer consegue ligar sua geladeira eficiente, segura e contínua, mesmo após as diversas reclamações e aberturas de protocolos.
Após a instrução processual, sobreveio sentença da magistrada de origem, ID. N° 6251715, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes da inicial, in verbis:
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes da inicial, para:
a) Tornar definitivos os efeitos da antecipação de tutela;
b) Condenar a Ré a pagar ao Autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com a incidência de juros de 1% ao mês desde a data da citação (art. 405 do CC e art. 219 do CPC) e correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei 9.099/95.
Sem ônus de sucumbência em custas e honorários de advogado, por força da isenção inserta nos arts. 54 e 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95.
Deferida a gratuidade de justiça.
Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida/recorrente, interpôs recurso inominado, requerendo em suas razões, que seja concedido provimento ao presente recurso, para que seja reformada a decisão meritória, na parte em que concedeu procedência aos pedidos da parte ora recorrida, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três), ID. N° 6251719.
O recorrido apresentou contrarrazões refutando as alegações da recorrente pugnando pela manutenção da sentença, ID. N° 6251725.
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso.
Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
“Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Diante do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ônus de sucumbência, nas custas e honorários, estes em 10% sobre o valor corrigido da condenação.
É como voto.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 11/05/2024
0801212-15.2021.8.18.0162
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuWASHINGTON OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Publicação14/05/2024