Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0818568-60.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0818568-60.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
REPRESENTANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELANTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS

APELADO: RAPHAEL NUNES VERAS


DECISÃO TERMINATIVA

DECISÃO TERMINATIVA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC.

 

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA – PI, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em desfavor de RAPHAEL NUNES VERAS, todos qualificados e representados.

Nos autos do processo, consta petição da parte apelante, no Id 15211097, requerendo a desistência do presente recurso, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015.

Dessa forma, nos termos do art. 998, do CPC/15 o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Senão vejamos:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.”

Nesse sentido, homologo o pedido de desistência deste recurso nos termos requeridos, julgando-o extinto sem resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, VIII do CPC.

Determino, ainda, a remessa ao juízo de origem para os devidos fins, dando baixa na distribuição.

Intime-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Teresina – PI, data e assinatura do sistema.

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0818568-60.2019.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 20/03/2024 )

Detalhes

Processo

0818568-60.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS

Réu

RAPHAEL NUNES VERAS

Publicação

20/03/2024