
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0759405-45.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
AGRAVADO: L. K. D. S. M.
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED TERESINA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, irresignado com a decisão proferida nos autos da Ação de nº 0800448-66.2023.8.18.0030.
Após protocolado o recurso, em petição de ID n.15302139 o agravante requer a desistência.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O CPC dispõe que:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Assim não resta o que discutir.
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.
Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento.
TERESINA-PI, 11 de março de 2024.
0759405-45.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorUNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
RéuLUMA KAUANY DOS SANTOS MESQUITA
Publicação11/03/2024