Decisão Terminativa de 2º Grau

Cheque 0764601-93.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 0764601-93.2023.8.18.0000.

 

Agravante                            : GERARDO JOSÉ CARVALHO LOPES.

Advogado                             : Hilbertho Luis Leal Evangelista (OAB/PI nº 3.208-A).

Agravada                             : J ALVES NASCIMENTO LTDA.

Advogado                             : Relação processual não angularizada.

Relator                                : Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz Convocado).

 

 

EMENTA

PROCESSUAL CIVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. PREVENÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

 

Vistos etc.,

 

Cuida-se, in casu, de Agravo de Instrumento, interposto por GERARDO JOSÉ CARVALHO LOPES, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos – PI, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO (proc. nº 0000002-98.1995.8.18.0088), proposta por J ALVES NASCIMENTO LTDA.

Da análise dos autos, infere-se que, em 13/12/2023, este Agravo de Instrumento foi distribuído à minha Relatoria, no entanto, o Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA deve ser o Relator do recurso, em observância ao princípio do Juiz Natural e as normas processuais e regimentais vigentes, através da distribuição por prevenção, regra de competência que determina a distribuição de feitos posteriores, conforme passo a fundamentar.

A prevenção do Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA firmou-se a partir da distribuição do Agravo de Instrumento nº 0755917-19.2022.8.18.0000, realizada em 05/07/2022.

Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para TODOS OS FEITOS POSTERIORES referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”

 

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 930, do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, atendendo-se às normas supra.

Cumpra-se, imediatamente.

 

Teresina – PI, data da assinatura digital.

 

Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS 

Juiz Convocado 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764601-93.2023.8.18.0000 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/03/2024 )

Detalhes

Processo

0764601-93.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cheque

Autor

GERARDO JOSE CARVALHO LOPES

Réu

J ALVES NASCIMENTO

Publicação

12/03/2024