PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
AGRAVO INTERNO Nº 0752186-78.2023.8.18.0000
PROCESSO ORIGINÁRIO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0750713-57.2023.8.18.0000
AGRAVANTE: Maria Jovita de Brito Machado
AGRAVADO: Simone Paz Magalhães, Gizela Paz Magalhães, Arnoldo Paz Magalhães e Maria Martins Magalhães
RELATOR SUBSTITUTO: Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto
AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por Maria Jovita de Brito Machado, em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750713-57.2023.8.18.0000, onde são partes a ora agravante e, como agravados, Simone Paz Magalhães, Gizela Paz Magalhães, Arnoldo Paz Magalhães e Maria Martins Magalhães.
Na decisão recorrida, o então relator negou o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo, mantendo a decisão hostilizada de 1º grau até o pronunciamento definitivo do mérito.
Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso (ID 10494161), pleiteiando a reconsideração da decisão recorrida.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que indeferiu o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo requerido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750713-57.2023.8.18.0000.
Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que o recurso já teve o seu mérito julgado por acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível.
Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.
Pois bem.
Dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao relator não conhecer do recurso prejudicado.
Portanto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, deixa-se de conhecer do Agravo Interno interposto por Maria Jovita de Brito Machado, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.
Cumpra-se.
Teresina, 11 de março de 2024.
Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator substituto
0752186-78.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdministração de herança
AutorMARIA JOVITA DE BRITO MACHADO
RéuSIMONE PAZ MAGALHAES
Publicação11/03/2024