Decisão Terminativa de 2º Grau

Arrendamento Rural 0800151-74.2019.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800151-74.2019.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Arrendamento Rural]
APELANTE: SINETE RIBEIRO AMORIM
APELADO: ATLANTIC ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CONSORCIO LAGOA DO BARRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por SINETE RIBEIRO AMORIM.

O processo foi distribuído por prevenção ao Recurso de Apelação 08011213-52.2019.8.18.0135, acontece que a prevenção ora levantada não subsiste, pois as partes do processo são diversas.

Nesse sentido, preconiza a Resolução no 185/CNJ, em seu art. 5o, §3o, segundo o qual: “o sistema fornecerá indicação de possível prevenção com processos já distribuídos, com base nos parâmetros definidos pelo Comitê Gestor Nacional do PJe, cabendo ao magistrado analisar a existência, ou não, da prevenção”.

Por todo o exposto, determino a redistribuição do presente processo, por sorteio, para um dos componentes das Câmaras Cíveis deste TJPI.

Teresina, data e assinatura do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800151-74.2019.8.18.0135 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 20/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800151-74.2019.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Arrendamento Rural

Autor

SINETE RIBEIRO AMORIM

Réu

ATLANTIC ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.

Publicação

20/03/2024