Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800038-67.2021.8.18.0130


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800038-67.2021.8.18.0130
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A., BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.

RECORRIDO: MARIA MAURA CECILIA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

Vistos,

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 13485023), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso interposto (ID 7022898), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

 

P.R.I.  

 

TERESINA-PI, 9 de março de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800038-67.2021.8.18.0130 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 12/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800038-67.2021.8.18.0130

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

banco bradesco s/a.

Réu

MARIA MAURA CECILIA DA SILVA

Publicação

12/03/2024