
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0751689-30.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição, Conselho da Comunidade]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AGRAVADO: COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DE TERESINA -PI
DECISÃO TERMINATIVA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0857083-28.2023.8.18.0140, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 19-02-2024.
Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0763724-56.2023.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário n.º 0857083-28.2023.8.18.0140, está sob Relatoria do Des. Pedro de Alcantara da Silva Macedo (5ª Câmara de Direito Público), tendo sido distribuído em 23-11-2023, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Des. Pedro de Alcantara da Silva Macedo, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0751689-30.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RéuCOMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DE TERESINA -PI
Publicação08/03/2024