Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0802956-44.2021.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0802956-44.2021.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: RAIMUNDO TEIXEIRA ALVES
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em decisão de minha relatoria (ID 14844496) determinei a intimação da parte apelante, através de seu advogado, para efetuar o recolhimento do preparo em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, o que não o fez.

Em face do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.

Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802956-44.2021.8.18.0033 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 15/03/2024 )

Detalhes

Processo

0802956-44.2021.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

RAIMUNDO TEIXEIRA ALVES

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

15/03/2024