
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0758835-59.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: ÍTALO HENRIQUE JORDÃO FREIRE DE ALENCAR
EMENTA
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí contra decisão que deferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança nº 0751416-22.2022.8.18.0000.
Sucede que o mérito da impetração já foi julgado, com a concessão da segurança, decorrendo daí a perda de objeto do agravo interno.
DISPOSITIVO:
Em virtude do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC1, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se e intimem-se. Transcorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
1Art. 932. Incumbe ao relator: (…) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
0758835-59.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAnulação
AutorESTADO DO PIAUI
RéuITALO HENRIQUE JORDAO FREIRE DE ALENCAR
Publicação11/03/2024