Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0758835-59.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES


PROCESSO Nº: 0758835-59.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: ÍTALO HENRIQUE JORDÃO FREIRE DE ALENCAR


EMENTA


AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO.

 

DECISÃO

 

Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí contra decisão que deferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança nº 0751416-22.2022.8.18.0000.

 

Sucede que o mérito da impetração já foi julgado, com a concessão da segurança, decorrendo daí a perda de objeto do agravo interno.

 

DISPOSITIVO:

 

Em virtude do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC1, julgo prejudicado o recurso.

 

Publique-se e intimem-se. Transcorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES
Relator

 

1Art. 932. Incumbe ao relator: (…) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758835-59.2023.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 11/03/2024 )

Detalhes

Processo

0758835-59.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Anulação

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ITALO HENRIQUE JORDAO FREIRE DE ALENCAR

Publicação

11/03/2024