Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800703-73.2023.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800703-73.2023.8.18.0046
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA VIEIRA DE PINHO
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.


O juízo de origem, após reconhecer a existência de conexão no caso concreto, reuniu os presentes autos aos processos de n° 0800701-06.2023.8.8.18.0046 e o de n° 0800702-88.2023.8.8.18.0046, julgando-os conjuntamente. Inconformada com a sentença proferida, a parte autora interpôs recurso inominado, em ambos os processos, sendo o recurso em questão distribuído para a minha relatoria no dia 23-11-2023.

Ocorre que, após consulta ao Sistema PJe, verifico que o processo de nº 0800701-06.2023.8.8.18.0046 foi distribuído em momento anterior, para a 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal, hoje tendo como titular o Dr. Antônio Çopes de Oliveira, sendo este juízo, portanto, prevento para o julgamento do presente recurso.

Assim, nos casos em que há a reunião de processos propostos em separado, em razão de conexão ou continência, esta será feita no juízo prevento, nos termos do disposto no artigo 98, do CPC. Ademais, a distribuição de ação ou recurso gera prevenção para todos os processos posteriores vinculados por conexão ou continência, conforme determina o art. 59, do CPC. Transcrevo a seguir as referidas normas:

 

Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


Portanto, considerando a reunião de ações realizada na origem e a prevenção do Juiz Relator da 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal para o julgamento dos apelos recursais interpostos em todas elas, mostra-se necessária a redistribuição do presente processo para o juízo competente, razão pela qual determino à Secretaria das Turmas Recursais que providencie a redistribuição necessária.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.



Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora








 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800703-73.2023.8.18.0046 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 3ª Turma Recursal - Data 12/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800703-73.2023.8.18.0046

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA VIEIRA DE PINHO

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

12/03/2024