
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800703-73.2023.8.18.0046
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA VIEIRA DE PINHO
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
O juízo de origem, após reconhecer a existência de conexão no caso concreto, reuniu os presentes autos aos processos de n° 0800701-06.2023.8.8.18.0046 e o de n° 0800702-88.2023.8.8.18.0046, julgando-os conjuntamente. Inconformada com a sentença proferida, a parte autora interpôs recurso inominado, em ambos os processos, sendo o recurso em questão distribuído para a minha relatoria no dia 23-11-2023.
Ocorre que, após consulta ao Sistema PJe, verifico que o processo de nº 0800701-06.2023.8.8.18.0046 foi distribuído em momento anterior, para a 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal, hoje tendo como titular o Dr. Antônio Çopes de Oliveira, sendo este juízo, portanto, prevento para o julgamento do presente recurso.
Assim, nos casos em que há a reunião de processos propostos em separado, em razão de conexão ou continência, esta será feita no juízo prevento, nos termos do disposto no artigo 98, do CPC. Ademais, a distribuição de ação ou recurso gera prevenção para todos os processos posteriores vinculados por conexão ou continência, conforme determina o art. 59, do CPC. Transcrevo a seguir as referidas normas:
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Portanto, considerando a reunião de ações realizada na origem e a prevenção do Juiz Relator da 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal para o julgamento dos apelos recursais interpostos em todas elas, mostra-se necessária a redistribuição do presente processo para o juízo competente, razão pela qual determino à Secretaria das Turmas Recursais que providencie a redistribuição necessária.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0800703-73.2023.8.18.0046
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA VIEIRA DE PINHO
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação12/03/2024