
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0752533-77.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Procuração]
AGRAVANTE: MARIA PEREIRA LIMA
AGRAVADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA PEREIRA LIMA contra decisão do d. Juízo da Vara Única da Comarca de Caracol nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Patrimoniais e Morais nº 0802904-06.2023.8.18.0089, proposta em desfavor do BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 07/03/2024.
Não obstante, em consulta ao sistema PJe 2º Grau, constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0761887-63.2023.8.18.0000, proveniente do processo originário de conhecimento, sob Relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira na 2ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira na 2ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.
À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0752533-77.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA PEREIRA LIMA
RéuBANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Publicação08/03/2024