Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0752533-77.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0752533-77.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Procuração]
AGRAVANTE: MARIA PEREIRA LIMA
AGRAVADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA PEREIRA LIMA contra decisão do d. Juízo da Vara Única da Comarca de Caracol nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Patrimoniais e Morais nº 0802904-06.2023.8.18.0089, proposta em desfavor do BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 07/03/2024.

 

Não obstante, em consulta ao sistema PJe 2º Grau, constato a existência do Agravo de Instrumento0761887-63.2023.8.18.0000, proveniente do processo originário de conhecimento, sob Relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira na 2ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira na 2ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.

 

À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.

 

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO




(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752533-77.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 08/03/2024 )

Detalhes

Processo

0752533-77.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA PEREIRA LIMA

Réu

BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Publicação

08/03/2024