Acórdão de 2º Grau

Direito de Imagem 0012730-65.2013.8.18.0081


Ementa

RECURSO INOMINADO. OFENSA À HONRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0012730-65.2013.8.18.0081 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 14/06/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0012730-65.2013.8.18.0081

RECORRENTE: MARLENE COSTA RABELO

Advogado(s) do reclamante: LAERCIO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAERCIO NASCIMENTO

RECORRIDO: MARIVALDA ZEIDAN SILVA

Advogado(s) do reclamado: JULIANA TELES VERAS

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

RECURSO INOMINADO. OFENSA À HONRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

 


 

 


VOTO


 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

In casu, após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entende-se que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

“Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.

Ante o exposto, vota-se para conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Condena-se a parte recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor da corrigido da causa. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus da sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC.


Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente.

 

Detalhes

Processo

0012730-65.2013.8.18.0081

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

MARLENE COSTA RABELO

Réu

MARIVALDA ZEIDAN SILVA

Publicação

14/06/2024