Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800198-73.2019.8.18.0062


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800198-73.2019.8.18.0062
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: PEDRO ROQUE DA SILVA
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Compulsando os autos observa-se que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Baixem-se na Distribuição.

 

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800198-73.2019.8.18.0062 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 08/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800198-73.2019.8.18.0062

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

PEDRO ROQUE DA SILVA

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

08/03/2024