Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0758818-28.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0758818-28.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: HUGO TEIXEIRA PASSARINHO JUNIOR


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo BANCO BRADESCO S.A em face de decisão monocrática, confirmada após aclaratórios, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0702750-29.2018.8.18.0000 (id. 793104) por meio da qual não conhecido o recurso em razão da falta de indicação do endereço correto de HUGO TEIXEIRA PASSARINHO JUNIOR, ora agravado.

Nas razões recursais (Num. 2824656), alega, em suma, que a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD ou INFOJUD, para fins de localização da parte adversa, não estaria condicionada ao esgotamento de diligências. Requer a reforma da decisão agravada para a realização de pesquisas junto ao sistema INFOJUD a fim de localizar o endereço atualizado da parte agravada.

Intimado para apresentar contrarrazões (Id. 2830296), o agravado não foi localizada no endereço indicado (Id. 5196622).

Vieram os autos conclusos.

 

 I. FUNDAMENTO

Após uma análise cautelosa dos atos processuais, observa-se que sobreveio sentença no juízo de primeiro grau processo n° 0008588-30.2016.8.18.0140 (Id. 46085392). Assim diante do julgamento da demanda principal que deu origem ao Agravo de Instrumento em questão, o qual dele derivou o presente Agravo Interno, ocorreu a perda do objeto do presente agravo interno, uma vez que desapareceu o interesse da parte agravante.

Desse modo, eventual questão a ser levantada pelas partes deve ser arguida em apelação, recurso cabível ante a existência de sentença. A propósito, transcrevo os seguintes julgados sobre o tema:


EMENTA: AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. Deve ser julgado prejudicado o presente agravo interno, em razão do julgamento do agravo de instrumento.

(TJ-MG - AGT: 10000200804540002 MG, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 11/08/0020, Data de Publicação: 14/08/2020)

 

AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO PREJUDICADO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O presente recurso atacou a decisão que indeferiu o pleito de efeito suspensivo. Todavia, em face do julgamento do mérito do recurso originário, resta prejudicado o presente agravo. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

(TJ-RS - AGT: 70084554179 RS, Relator: Roberto Sbravati, Data de Julgamento: 26/11/2020, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 04/12/2020)

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO. Julgado o mérito do agravo de instrumento resta prejudicado o julgamento do agravo interno, em razão da perda superveniente do objeto recursal.

(TJ-MS - AGT: 14141543320208120000 MS 1414154-33.2020.8.12.0000, Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 26/11/2020, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/11/2020)

 

Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 (recurso prejudicado).

 

II. DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).

Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Publique-se.

Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758818-28.2020.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/03/2024 )

Detalhes

Processo

0758818-28.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

HUGO TEIXEIRA PASSARINHO JUNIOR

Publicação

13/03/2024