Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0837849-31.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0837849-31.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTES: AMANDA VERA ARAUJO AGUIAR, FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO FILHO, AMANDA VERA ARAUJO AGUIAR & CIA LTDA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADA: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.

PROCESSO CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – APELAÇÃO – TERMO DE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL .

1.    A homologação, por sentença, de termo de acordo, resulta na perda superveniente do interesse recursal, razão pela qual é medida que se impõe não conhecer a apelação, porquanto inegavelmente prejudicada, devendo-se fazê-lo nos termos do inc. III do art. 932 do CPC/15.

2.    Recurso não conhecido, pois prejudicado.

Em exame recurso de apelação interposto por Amanda Vera Araújo Aguiar e outros com o desiderato de reformar a sentença por meio da qual foram rejeitados os Embargos à Execução opostos em desfavor da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí S.A, ora apelada.

Da detida análise dos autos, observa-se que fora firmado e devidamente homologado, por sentença, termo de acordo na origem (evento n. 9218056).

Devidamente intimados, os apelantes manifestaram-se alegando desinteresse no prosseguimento da tramitação recursal. Vide evento n. 14041706.

Portanto, em consonância com o inc. III do artigo 932 do Código de Processo Civil vigorante, não conheço da apelação, denegando-lhe seguimento, porquanto prejudicada, em virtude da perda superveniente de interesse recursal.

Transitada em julgado esta decisão, deem-se as devidas baixas.

Intimações necessárias.

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0837849-31.2021.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 05/04/2024 )

Detalhes

Processo

0837849-31.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

AMANDA VERA ARAUJO AGUIAR

Réu

AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.

Publicação

05/04/2024