Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0761956-95.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0761956-95.2023.8.18.0000
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
AGRAVANTE: NAIANE NADI SABOIA BATISTA
AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento, por meio do qual Naiane Nadi Saboia Batista pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida em ação na qual contende com Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA, ora agravada.

 No Movimento id. nº 15319748, destes autos, no entanto, a agravante requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

 Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

 Pelo exposto e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, homologo a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

 Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 07 de março de 2024.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

                 Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761956-95.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2024 )

Detalhes

Processo

0761956-95.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

NAIANE NADI SABOIA BATISTA

Réu

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Publicação

11/03/2024