
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0761956-95.2023.8.18.0000
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
AGRAVANTE: NAIANE NADI SABOIA BATISTA
AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento, por meio do qual Naiane Nadi Saboia Batista pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida em ação na qual contende com Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA, ora agravada.
No Movimento id. nº 15319748, destes autos, no entanto, a agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Pelo exposto e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, homologo a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 07 de março de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0761956-95.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorNAIANE NADI SABOIA BATISTA
RéuADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Publicação11/03/2024