Decisão Terminativa de 2º Grau

Pensão por Morte (Art. 74/9) 0754545-98.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO


AGRAVO INTERNO0754545-98.2023.8.18.0000

PROCESSO ORIGINÁRIO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0752866-97.2022.8.18.0000

AGRAVANTE: Fundação Piauí Previdência

 AGRAVADO: João Alberto Moreira

RELATOR SUBSTITUTO: Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto


AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0752866-97.2022.8.18.0000, onde são partes a ora agravante e JOÃO ALBERTO MOREIRA.


Na decisão recorrida, o então relator negou o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo, suspendendo a decisão hostilizada de 1º grau até o pronunciamento definitivo do mérito.


Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso (ID 11302956), pleiteiando a reconsideração da decisão recorrida.


É o sucinto relatório.


FUNDAMENTAÇÃO

Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que indeferiu o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo requerido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0752866-97.2022.8.18.0000.


Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que o conhecimento do recurso restou prejudicado, ante a prolatação de sentença na ação originária (processo nº 0844206-27.2021.8.18.0140).


Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.


Pois bem.

 

Dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao relator não conhecer do recurso prejudicado.


Portanto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, deixa-se de conhecer do Agravo Interno interposto por Fundação Piauí Previdência, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.


Cumpra-se.


Teresina, 07 de março de 2024.



Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator substituto

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754545-98.2023.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 07/03/2024 )

Detalhes

Processo

0754545-98.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Autor

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Réu

JOAO ALBERTO MOREIRA

Publicação

07/03/2024