PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
AGRAVO INTERNO Nº 0754545-98.2023.8.18.0000
PROCESSO ORIGINÁRIO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0752866-97.2022.8.18.0000
AGRAVANTE: Fundação Piauí Previdência
AGRAVADO: João Alberto Moreira
RELATOR SUBSTITUTO: Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto
AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0752866-97.2022.8.18.0000, onde são partes a ora agravante e JOÃO ALBERTO MOREIRA.
Na decisão recorrida, o então relator negou o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo, suspendendo a decisão hostilizada de 1º grau até o pronunciamento definitivo do mérito.
Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso (ID 11302956), pleiteiando a reconsideração da decisão recorrida.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que indeferiu o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo requerido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0752866-97.2022.8.18.0000.
Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que o conhecimento do recurso restou prejudicado, ante a prolatação de sentença na ação originária (processo nº 0844206-27.2021.8.18.0140).
Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.
Pois bem.
Dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao relator não conhecer do recurso prejudicado.
Portanto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, deixa-se de conhecer do Agravo Interno interposto por Fundação Piauí Previdência, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.
Cumpra-se.
Teresina, 07 de março de 2024.
Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator substituto
0754545-98.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalPensão por Morte (Art. 74/9)
AutorFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RéuJOAO ALBERTO MOREIRA
Publicação07/03/2024