Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Comercial 0000040-28.1997.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0000040-28.1997.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Comercial]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: CALISTO MIRANDA DE PASCHOA, CALISTO MIRANDA DE PASCHOA


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO BRASIL S.A contra sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano nos autos da Ação de Execução Forçada nº 0000040-28.1997.8.18.0028, proposta em face de CALISTO MIRANDA DE PHASCOA – ASTECON PARTICULAR, na pessoa do seu titular, CALISTO MIRANDA DE PHASCOA.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 03/10/2023.

 

Não obstante, em consulta ao sistema e-TJPI constato a existência da Agravo de Instrumento2011.0001.003532-2, proveniente, também, do processo originário nº 0000040-28.1997.8.18.0028, sob Relatoria do Exmo. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho na 2ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Ressalte-se, por oportuno, que o Exmo. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho aposentou-se da judicatura em 15/10/2021, sendo substituído pelo Exmo. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que “herdou” o acervo processual do relator do instrumental anteriormente citado, incluindo os processos relacionados à prevenção.

 

Essa foi a orientação da Presidência deste e. TJPI exarada na Ordem de Serviço Nº 56/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, in verbis:

 

CONSIDERANDO o provimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com o acesso, pelo quinto constitucional, do Advogado JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, nos termos do art. 94, da Constituição Federal, da Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), e parágrafo único do art. 117, da Constituição do Estado do Piauí, conforme ato de designação do Excelentíssimo senhor Governador do Estado do Piauí, publicado no Diário Oficial do Estado nº 265, de 14.12.2021, p. 10.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR que o Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR passe a compor o Pleno, a 2ª Câmara Especializada Cível, a 2ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Cíveis.

 

Art. 2º. DETERMINAR que a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação procedam à transferência de acerco dos processos de relatoria do desembargador aposentado Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho ao desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, inclusive as prevenções do desembargador substituído, além da compensação na distribuição, se for o caso (art. 152-B, RITJPI).

 

Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior na 2ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção.

 

À SESCAR CÍVEL para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.

  

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000040-28.1997.8.18.0028 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 08/03/2024 )

Detalhes

Processo

0000040-28.1997.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Comercial

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

CALISTO MIRANDA DE PASCHOA

Publicação

08/03/2024