
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800596-35.2019.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: JOSE VALDECI DE LACERDA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: REGINALDO PEDRO ALVES
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a ação tramitou na Vara Única da Comarca de Jaicós – PI, tendo sido adotado o procedimento comum, conforme se depreende da sentença proferida nos autos, bem como da efetiva tramitação e encadeamento dos atos processuais.
Dessa forma, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.
Ante o exposto e do que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Dê-se a baixa na distribuição.
Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto
TERESINA-PI, 7 de março de 2024.
0800596-35.2019.8.18.0057
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorJOSE VALDECI DE LACERDA
RéuREGINALDO PEDRO ALVES
Publicação13/03/2024