Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800596-35.2019.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800596-35.2019.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: JOSE VALDECI DE LACERDA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: REGINALDO PEDRO ALVES


DECISÃO TERMINATIVA



Vistos.

Compulsando os autos, verifico que a ação tramitou na Vara Única da Comarca de Jaicós – PI, tendo sido adotado o procedimento comum, conforme se depreende da sentença proferida nos autos, bem como da efetiva tramitação e encadeamento dos atos processuais.

Dessa forma, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.

Ante o exposto e do que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

 Dê-se a baixa na distribuição.


Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto

TERESINA-PI, 7 de março de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800596-35.2019.8.18.0057 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800596-35.2019.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JOSE VALDECI DE LACERDA

Réu

REGINALDO PEDRO ALVES

Publicação

13/03/2024