TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801132-13.2022.8.18.0034
APELANTE: MARIA ANTONIA CAMPELO DE ABREU
Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
RELATOR(A): Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
EMENTA
RELATÓRIO
RELATÓRIO:
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA ANTÔNIA CAMPELO DE ABREU em face do BANCO SANTANDER S/A, ambos qualificados, visando modificar a sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA nº 0801132-13.2022.8.18.0034.
Na sentença recorrida (id 14194887), o Magistrado "a quo" extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, por descumprimento da determinação judicial para juntada de documento essencial ao desenvolvimento regular da lide.
Em suas razões recursais id 14194889, pugna a autora pelo conhecimento do recurso e integral provimento para determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento, já que extratos bancários não são documentos indispensáveis para propositura da ação.
Devidamente intimado, o Banco Santander S/A apresentou contrarrazões (id 14194892) nas quais requer a manutenção da sentença de extinção.
Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal.
É o relatório.
Encaminhem-se os presentes autos para sua inclusão em pauta de julgamento da 1ª Câmara Especializada Cível, nos termos do art. 934, do CPC.
VOTO
Teresina, 05/04/2024
0801132-13.2022.8.18.0034
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA ANTONIA CAMPELO DE ABREU
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação03/05/2024