Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0752068-68.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0752068-68.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: ANA RODRIGUES DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA



O presente recurso foi, inicialmente, distribuído à Relatoria do Exmo. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em 27 de fevereiro de 2024, que determinou a redistribuição dos autos por conexão a este juízo.

Fundamentou o Exmo. Desembargador, que ao analisar os autos verificou haver Agravo de Instrumento nº 0752025-34.2024.8.18.0000, distribuído na data de 26/02/2024, sob minha relatoria, alegando que tornou-me prevento para julgar o presente recurso de Agravo de Instrumento.

Contudo, o Agravo de Instrumento nº 0752025-34.2024.8.18.0000 discute decisão relativa ao processo 0800122-31.2024.8.18.0076 que versa sobre a regularidade do contrato: 0229720054069; por sua vez, o recurso de Agravo de Instrumento nº 0752068-68.2024.8.18.0000 relativo ao processo 0800125-83.2024.8.18.0076 discute a regularidade do contrato 313317194-6, sendo, portanto, contratos diversos, com relações jurídicas diversas.

Portanto, verifica-se que o mencionado recurso de Agravo de Instrumento 0752068-68.2024.8.18.0000 não possui o condão de tornar prevento este juízo, posto que os contratos mencionados tratam de causas de pedir diversas.

Segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

In casu, incabível a aplicação do supracitado dispositivo, pela inexistência de conexão.

Por essas razões, devolvo o referido processo para Relatoria do Excelentíssimo Des. Fernando Lopes e Silva Neto em razão de inexistência de conexão/prevenção.

Intime-se. Cumpra-se

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema. 





Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752068-68.2024.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 07/03/2024 )

Detalhes

Processo

0752068-68.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANA RODRIGUES DOS SANTOS

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

07/03/2024