
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800032-69.2020.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: ARIEL ROCHA SOARES
RECORRIDO: DUBLE EDITORIAL LTDA – EPP
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de recurso inominado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pleitos autorais.
Após interposição do recurso, a parte recorrente nova petição informando o desinteresse no prosseguimento do recurso.
De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.
Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.
Isto posto, homologo a desistência de ID. N° 12966010, restando prejudicado o recurso inominado interposto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
0800032-69.2020.8.18.0009
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorARIEL ROCHA SOARES
RéuDUBLE EDITORIAL LTDA - EPP
Publicação12/03/2024