
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800239-98.2019.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Gratificações e Adicionais]
RECORRENTE: AURINA DOS SANTOS OLIVEIRA CAMPOS, DELMIRO JOAO RODRIGUES, INACIO RIBEIRO PRIMO, JULIETA GOMES DE CARVALHO, MARIA VILANI GOMES
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos observa-se que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário.
Ademais, importante destacar que o Despacho (ID 5974237) proferido pelo Excelentíssimo Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, apenas constatou não existir qualquer providência da Vice-Presidência do TJPI a ser adotada, razão pela qual determinou a redistribuição dos autos.
Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Baixem-se na Distribuição.
Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto
TERESINA-PI, 7 de março de 2024.
0800239-98.2019.8.18.0075
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalGratificações e Adicionais
AutorAURINA DOS SANTOS OLIVEIRA CAMPOS
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação13/03/2024