Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização / Terço Constitucional 0801008-81.2018.8.18.0030


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0801008-81.2018.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional]
APELANTE: MUNICIPIO DE OEIRAS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE OEIRAS
APELADO: CELECINA LUSTOSA VIEIRA SANTOS, ARLAM MARQUES DA ROCHA, MARIA DE LOURDES SOARES DE SOUSA PASSOS, ROSA CRISTINA DE SOUSA MOURA, DALVILENE ARAUJO DE SOUSA, GARDENE DE OLIVEIRA CUNHA BARROS, SANDRA MARIA MARTINS DA COSTA MOURA, JUSCELINA DANTAS DA SILVA, CONCEICAO DE MARIA DE SOUSA LIMA, MARILENE RODRIGUES DE SOUSA


EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR SORTEIO.



DECISÃO MONOCRÁTICA

RELATO

Trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI, distribuído sob o nº 0801008-81.2018.8.18.0030.

Vieram-me os autos conclusos.



FUNDAMENTO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

I – processar e julgar:

[...]

II – julgar:

[...]

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.



Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801008-81.2018.8.18.0030 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 13/03/2024 )

Detalhes

Processo

0801008-81.2018.8.18.0030

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização / Terço Constitucional

Autor

MUNICIPIO DE OEIRAS

Réu

CELECINA LUSTOSA VIEIRA SANTOS

Publicação

13/03/2024