Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0758566-54.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0758566-54.2022.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público

ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]

AGRAVANTE: JOAO VITOR LEITE LOPES

AGRAVADO: DIRETORA DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS (NUCEPI), ESTADO DO PIAUI


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida a sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.


DECISÃO


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por João Vítor Leite Lopes, contra decisão do Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (PI), proferida nos autos do Processo nº 0843824-97.2022.8.18.0140.

Constata-se nos autos a existência de sentença na ação originária, o que enseja a consequente prejudicialidade do presente agravo de instrumento.

Dessa forma, julga-se prejudicado o presente agravo de instrumento em razão da superveniente perda de objeto, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.

Intime-se. Cumpra-se.

 

 

 

 

Teresina, 7 de março de 2024.


Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator Substituto

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758566-54.2022.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 07/03/2024 )

Detalhes

Processo

0758566-54.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

JOAO VITOR LEITE LOPES

Réu

Diretora do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPI)

Publicação

07/03/2024