Agravo Interno nº 0764190-50.2023.8.18.0000 na Apelação Cível nº0800715-59.2019.8.18.0036
Agravante: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (Art. 932, III, DO CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual pje 2º Grau, a APELAÇÃO CÍVEL nº 0800715-59.2019.8.18.0036 foi julgada na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 9 de janeiro a 20 de fevereiro de 2024, impondo-se então reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 932, III, do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0764190-50.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorMUNICÍPIO DE BENEDITINOS-PI
Réu0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação07/03/2024