
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0752450-61.2024.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça]
REQUERENTE: MILTON DA ANUNCIACAO BEZERRA, ALDENIR ALVES DE SOUSA, MANOEL ALVES DE SOUSA, ELEUTERIO ALVES DE CARVALHO, JOAQUIM COSTA BEZERRA
REQUERIDO: JASMINE SOARES RIBEIRO MALTA, JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual o Joaquim Costa Bezerra e outros pretendem suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada em Ação de Reintegração de Posse na qual contente com José Anchieta Martins Rosal, ora agravado.
O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
No caso em concreto, o Agravo de Instrumento processo nº 07.003405-2, foi interposto contra decisão no processo nº 0000383-30.2007.8.18.0042, e teve como relator o Des. Haroldo Oliveira Rehem, sendo o primeiro recurso nesta Segunda Instância, que fixou a prevenção dos recursos subsequentes ao mesmo relator para com o Agravo de Instrumento ora em análise.
Nesse contexto, determino a imediata redistribuição do feito, ao Exmo Des. Haroldo Oliveira Rehem.
À SEJU, para as providências necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de março de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0752450-61.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorMILTON DA ANUNCIACAO BEZERRA
RéuJASMINE SOARES RIBEIRO MALTA
Publicação08/03/2024