
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0752481-81.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
AGRAVANTE: WALBER OLIVEIRA CHAVES
AGRAVADO: LUAUTO IMOVEIS LTDA - EPP
DECISÃO MONOCRÁTICA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por WALBER OLIVEIRA CHAVES contra decisão interlocutória proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da Ação de Despejo c/c Cobrança nº 0030436-10.2015.8.18.0140, proposta pela LUAUTO IMÓVEIS LTDA e LUAUTO FATORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria, em substituição ao Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, que está em gozo de férias regulamentares, na data de 06/03/2024.
Não obstante, em consulta ao sistema e-TJPI, constato a existência do Agravo de Instrumento nº 2016.0001.005253-6, proveniente do processo originário de conhecimento (Proc. nº 0030436-10.2015.8.18.0140), que foi julgado sob Relatoria do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres na 4ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à autuação do presente recurso à esta Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Ademais, sabe-se que o Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres se aposentou no ano de 2022, tendo sido substituído definitivamente neste sodalício pelo Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, conforme Certidão de Julgamento Nº 190/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (Proc. SEI nº 23.0.00005335-0).
No entanto, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar – substituído pelo Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto – e João Gabriel Furtado Baptista permutaram os acervos, conforme a Ordem de Serviço Nº 38/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (Proc. SEI nº 23.0.000078615-2), in verbis:
CONSIDERANDO o pedido formulado pelos desembargadores RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR e JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, membros integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível, a 4ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Cíveis;
CONSIDERANDO a Manifestação 57155 (4486598) da Secretaria Jurídica da Presidência;
CONSIDERANDO o disposto no art. 81, XVII, do Regimento Interno do TJPI;
CONSIDERANDO a Decisão 10022 (4489837)
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, ad referendum do Tribunal Pleno, a permuta de acervo entre os Desembargadores RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR e JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, membros integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível e da 4ª Câmara de Direito Público, e relativo a estes órgãos fracionários.
Art. 2º DETERMINAR que a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação procedam permuta na forma do caput do artigo 1º.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto na 4ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.
À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Em substituição do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
0752481-81.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCobrança de Aluguéis - Sem despejo
AutorWALBER OLIVEIRA CHAVES
RéuLUAUTO IMOVEIS LTDA - EPP
Publicação07/03/2024