
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0000356-11.2013.8.18.0083
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito]
APELANTE: AMADEUS SOARES DE ALMEIDA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Tratam-se de Apelações Cíveis interpostas contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Arraial-PI, nos autos do proc. n° 0000356-11.2013.8.18.0083.
É o que basta a relatar. Decido.
Compulsando os presentes recursos, observo que eles foram originalmente distribuídos por sorteio ao Exmo. Des. Alencar em 19/06/2016, conforme doc. id. 15536951, pág. 171. Porém, após a digitalização dos autos físicos, os recursos foram equivocadamente distribuídos, por sorteio, a esta relatoria.
Considerando que, após a aposentadoria do Exmo. Des. Alencar, seu acervo processual ficou a cargo do Exmo. Des. João Gabriel Furtado Baptista, conforme a Ordem de Serviço Nº 38/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (Proc. SEI nº 23.0.000078615-2), a ele deve ser redistribuído o feito.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Exmo. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0000356-11.2013.8.18.0083
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRepetição do Indébito
AutorAMADEUS SOARES DE ALMEIDA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação07/03/2024