Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0762420-22.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0762420-22.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: BANCO BMG SA
AGRAVADO: FRANCISCA NASCIMENTO DOS SANTOS


EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Agravo Interno, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, é cabível contra decisão monocrática do relator de um processo. 2. No presente caso, observa-se que a instituição financeira refuta acórdão, isto é, decisão tomada por órgão colegiado, razão pela qual é patente o não cabimento do recurso. 3. Por sua vez, conforme a supradita legislação processualista, “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”. 4. Recurso não conhecido.



DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID 13826435 fls. 4-15) interposto por Banco BMG S.A em face de acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS nº 0804245-18.2021.8.18.0031, ajuizada por Francisca Nascimento dos Santos.


O Agravo Interno, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil (CPC), é cabível contra decisão monocrática do relator de um processo e será julgado pelo órgão colegiado respectivo. No presente caso, observa-se que a instituição financeira refuta acórdão, isto é, decisão tomada por órgão colegiado, razão pela qual é patente o não cabimento do recurso.


Por sua vez, conforme a supradita legislação processualista, “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”.


Isso posto, ante as razões acima consignadas, não conheço do Agravo Interno interposto por Banco BMG S.A, por ser recurso inadmissível.


Intimem-se. Após, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.



Teresina, data de julgamento registrada no sistema.



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0762420-22.2023.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 08/03/2024 )

Detalhes

Processo

0762420-22.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BMG SA

Réu

FRANCISCA NASCIMENTO DOS SANTOS

Publicação

08/03/2024