Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0812770-16.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0812770-16.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: MARIA MARLENE DA SILVA RIBEIRO
APELADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
REPRESENTANTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de apelação cível interposta nos autos da ação de indenização proposta contra IResolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A, ora apelada, por Maria Marlene da Silva Ribeiro, ora apelante.

Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.

Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 7 de março de 2024.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812770-16.2022.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/03/2024 )

Detalhes

Processo

0812770-16.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

MARIA MARLENE DA SILVA RIBEIRO

Réu

IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.

Publicação

09/03/2024